Frota antiga, falhas na fiscalização e estações precárias: Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões

  • 15/08/2026
(Foto: Reprodução)
Terminal de ônibus em Campo Grande Divulgação O Consórcio Guaicurus foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos devido a uma série de falhas e descumprimentos do contrato de transporte coletivo de Campo Grande. A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan. O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Agora no g1 A ação civil pública foi apresentada pela Associação Pátria Brasil e, posteriormente, teve a participação do Ministério Público Estadual. O processo envolve a Assetur, o Consórcio Guaicurus e as empresas que fazem parte do grupo responsável pelo transporte coletivo da capital. Segundo a decisão, foram identificadas falhas que não seriam casos isolados, mas um conjunto de problemas que afetaram a qualidade do serviço oferecido aos passageiros. O g1 tentou contato com o Consórcio Guaicurus, mas não obteve retorno. LEIA MAIS: Entenda por que venda do Consórcio Guaicurus pode mudar o rumo da intervenção em Campo Grande Consórcio Guaicurus é vendido para empresa goiana, afirma prefeita de Campo Grande Quais foram os problemas apontados pela Justiça A condenação foi baseada principalmente em quatro pontos: uso predominante de ônibus movidos a óleo diesel S-500, relacionado ao descumprimento do cronograma de renovação da frota; problemas na implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT, usado para acompanhar e fiscalizar o serviço; circulação de ônibus com idade acima do limite previsto no contrato; falta de manutenção, limpeza e conservação adequadas em algumas estações de pré-embarque. Frota antiga Um dos problemas apontados na sentença foi a quantidade de ônibus com idade superior à permitida pelo contrato de concessão. Para a Justiça, a situação mostrou que o Consórcio Guaicurus não cumpriu a obrigação de renovar a frota dentro dos padrões estabelecidos no contrato. A decisão também relacionou a idade dos veículos à qualidade do serviço prestado aos passageiros. Diesel e questão ambiental A sentença também considerou o impacto ambiental relacionado ao uso de óleo diesel S-500. O juiz explicou que a condenação não ocorreu simplesmente porque o combustível é utilizado em veículos antigos. O problema, segundo a decisão, foi o descumprimento do contrato que previa a substituição progressiva dos ônibus, o que teria prolongado sem justificativa o uso de veículos considerados mais poluentes. Dessa forma, a questão ambiental foi analisada em conjunto com a obrigação de renovação da frota prevista no contrato de concessão. Sistema que deveria ajudar na fiscalização Outro ponto considerado pela Justiça foi a falta de implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT nos moldes previstos no edital e no contrato. De acordo com a sentença, o sistema deveria contribuir para o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado pelo consórcio. Para o juiz, o descumprimento prejudicou a capacidade do poder público de fiscalizar adequadamente o contrato e verificar as condições do transporte oferecido à população. Problemas em estações A decisão também apontou problemas de manutenção, limpeza e conservação em algumas estações de pré-embarque. Segundo a sentença, os locais não apresentavam as condições previstas no contrato firmado entre o Consórcio Guaicurus e o poder público. Para a Justiça, esse problema também fez parte do conjunto de falhas que levou à condenação. Responsabilidade do consórcio Na decisão, o juiz destacou que empresas responsáveis por serviços públicos têm responsabilidade objetiva. Na prática, isso significa que, para haver responsabilização, não é necessário provar que houve intenção de causar o problema ou negligência por parte da empresa. A análise, neste caso, considerou a existência das falhas, os danos provocados e a relação desses problemas com o serviço de transporte coletivo. Para a Justiça, o conjunto de situações comprovadas ultrapassou problemas pontuais e atingiu a coletividade que depende do transporte público. Por isso, foi reconhecida a existência de dano moral coletivo, com indenização de R$ 30 milhões. A sentença ressalta que a condenação se refere especificamente aos fatos analisados nesta ação civil pública e à responsabilidade das empresas pelos danos relacionados ao descumprimento das obrigações previstas no contrato de transporte coletivo. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/08/15/frota-antiga-falhas-na-fiscalizacao-e-estacoes-precarias-consorcio-guaicurus-e-condenado-a-pagar-r-30-milhoes.ghtml


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