Abandono de animais com carro pode virar infração gravíssima e levar à perda da CNH por 18 meses
15/08/2026
(Foto: Reprodução) Câmera de segurança flagrou abandono de cachorro em São Leopoldo (RS)
Reprodução/Câmera de segurança
Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que endurece as punições para quem usar veículo para abandonar animais. A proposta agora segue para o Senado para ser votada.
O texto prevê multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência.
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O projeto reúne propostas que tramitavam em conjunto na Câmara e estabelece também punições para o abandono de animais com embarcações.
O parecer do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomenda a aprovação da matéria na forma de um substitutivo. Ou seja, altera o texto original e junta outras propostas.
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O que prevê o projeto
A proposta cria uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem utilizar veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal em via.
A punição básica é multa equivalente a 10 vezes o valor previsto para a infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses.
O texto também prevê regras específicas para abandono de animais com embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesse caso, a punição inclui multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses. Para cães e gatos, o período também sobe para 18 meses.
Veja as punições previstas
Abandono com veículo: infração gravíssima.
Multa: 10 vezes o valor da multa correspondente à infração.
Suspensão da habilitação: 12 meses.
Se for cão ou gato: suspensão por 18 meses.
Se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão: a multa é aplicada em dobro.
Reincidência em até 24 meses: cassação da CNH.
Abandono com embarcação: multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses.
Cão ou gato abandonado por embarcação: suspensão por 18 meses.
Morte, afogamento ou lesão em abandono por embarcação: multa em dobro.
Reincidência em até 24 meses com embarcação: cancelamento do certificado de habilitação.
O que diz o relator
No parecer, Fred Costa afirma que o abandono de animais deve ser tratado como uma conduta de maior gravidade.
“Todos [os projetos apensados ao texto final] partem de uma premissa correta: o abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa”, diz o deputado no voto.
Segundo o relator, o uso de veículos agrava a situação porque pode levar o animal para locais onde fica mais difícil seu retorno, resgate ou identificação do responsável. O parecer cita ainda riscos como atropelamento, fome, sede, doenças e ataques de outros animais.
Em outro trecho, Costa defende que a prática não seja tratada apenas como uma irregularidade administrativa.
“O abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa.”